Nossa missão é promover a justiça por meio da mediação e da arbitragem, buscando resolver conflitos entre as partes e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa.
Independentemente da complexidade, oferecemos soluções ágeis, eficientes e sem burocracia. Desde conflitos pontuais até disputas mais estruturadas, nossos métodos garantem uma condução segura, imparcial e orientada à melhor resolução para todas as partes envolvidas.
Resolução de conflitos de forma rápida, justa e equilibrada. O objetivo é garantir que todas as partes sejam ouvidas e encontrem um caminho em comum para seguir em frente com segurança e tranquilidade.
Método alternativo de resolução de disputas em que as partes escolhem submeter o conflito a um árbitro ou um tribunal arbitral imparcial, que analisa o caso e profere uma decisão com validade legal.
Processo colaborativo que busca soluções amigáveis para conflitos. Um mediador imparcial conduz o diálogo entre as partes, facilitando a construção de um acordo satisfatório para todos.
A Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque é formada por profissionais altamente qualificados, preparados para atuar como mediadores e árbitros em diferentes áreas do conhecimento, como direito, engenharia, arquitetura, contabilidade, administração, economia, seguros, corretagem de imóveis, meio ambiente, entre outras especialidades.
Amparada pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e por regulamentos próprios, a Câmara atua na resolução de conflitos por meio da mediação e arbitragem, atendendo demandas em âmbito nacional e internacional, com segurança jurídica e imparcialidade.
Atuamos com imparcialidade e eficiência, garantindo escuta das partes e soluções justas e seguras.
Promover a justiça por meio da mediação e arbitragem, contribuindo para uma sociedade mais equilibrada e harmônica.
Uma estrutura preparada para resolver conflitos com precisão, equilíbrio e respaldo jurídico.
Prazo da sentença é definido pelas partes ou até 6 meses previsto em lei. A maioria dos casos têm solução horas por mediação ou conciliação.
Os custos da arbitragem tendem a ser equivalentes ou menores que os da Justiça comum e, mesmo quando superiores, são compensados pela agilidade na solução do conflito.
As partes firmam sigilo total do processo. Diferente da Justiça comum, onde a publicidade é regra.
As partes tem autonomia de vontades, igualdade no tratamento, contradítório e participação ativa na escolha dos árbitros julgadores.
Na mediação e arbitragem, o foco é o resultado, com processos ágeis, sem burocracia e sem recursos protelatórios.
A arbitragem reforça a confiança entre as partes ao exigir atuação pautada na boa-fé, garantindo o respeito aos acordos firmados e a solução leal dos conflitos.
Sentença arbitral dispensa homologação, não cabe recurso e tem força de título executivo judicial.
Por trás de cada solução, há profissionais preparados para conduzir conflitos com técnica e imparcialidade. Nosso corpo de árbitros e mediadores atua com experiência, garantindo processos seguros, eficientes e confiáveis.
A conciliação e a mediação buscam um acordo entre as partes, com a ajuda de um terceiro imparcial. Na conciliação, o conciliador pode sugerir soluções. Na mediação, o mediador apenas conduz o diálogo. Já na arbitragem, o árbitro analisa o caso e profere uma decisão com força de sentença judicial.
Sim. Tanto os acordos firmados em mediação quanto as sentenças arbitrais possuem validade jurídica, conforme a legislação brasileira, podendo inclusive ser executadas judicialmente em caso de descumprimento.
A presença de advogado não é legalmente obrigatória na mediação e na conciliação, embora seja recomendada para melhor assistência às partes envolvidas. Na arbitragem, a participação de advogado é assegurada pela legislação e constitui a prática usual, ainda que o procedimento em si não se vincule à obrigatoriedade de representação.
Os procedimentos são significativamente mais rápidos que a Justiça comum. A mediação pode ser resolvida em poucas horas ou encontros. Já a arbitragem, por lei, deve ser concluída em até seis meses, salvo acordo diferente entre as partes.
Não. A sentença arbitral é definitiva e não está sujeita a recurso na Justiça comum, o que garante mais segurança jurídica e rapidez na resolução do conflito.
Questões contratuais, empresariais, comerciais, societárias, imobiliárias, condominiais e diversos outros conflitos patrimoniais disponíveis podem ser resolvidos por esses métodos. Inclusive, nos processos decorrentes de divórcio ou dissolução de união estável a partilha pode ser realizada pela arbitragem, cujos custos são previstos em tabela própria e inferiores à Justiça Comum e Tabelionatos.
Na maioria dos casos, sim. Apesar de haver custos com honorários e taxas, a economia de tempo, a redução de despesas indiretas e a ausência de longos processos tornam o custo-benefício mais vantajoso.
Não, com o avanço da tecnologia nossos procedimentos podem ser realizados totalmente de maneira virtual, sem o comparecimento na entidade.
Solução extrajudicial para resolução de conflitos. Envie o seu caso agora ou entre em contato para mais informações sobre. Clique no botão abaixo.
Nossa missão é promover a justiça através da mediação e arbitragem, procurando com a resolução de conflito entre as partes, contribuir para uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, onde reine a harmonia e a paz social.
R. Idalina Von Buettner, 25 – Sala 06 – Centro 1, Brusque – SC, 88350-060